EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MAIS UMA FILIADA É PROGREDIDA

16/08/2021 16/08/2021 17:04 326 visualizações

Como já é do conhecimento de todos,  estão em trâmites processos de Auditores filiados, ajuizados ainda no ano de 2018, que tiveram ganho de causa quanto às progressões e nos cumprimentos de sentenças a obrigação de fazer em cada uma destas ações já estão sendo cumpridas pela Administração. Um destes processos progrediu do padrão IV para o padrão V na sexta-feira, 13, a Auditora Fiscal Elisangela Maria de Sousa.

O ato através da Portaria 922/2021 editada pelo Secretário da Administração, Bruno Barreto Cesarino, foi publicado no Diário Oficial nº 5908, de 13 de agosto de 2021, em cumprimento a determinação judicial do processo de nº0045534-71.2018.8.27.2729 ajuizado pela ASFETO em ação individual.

Vale lembrar que os retroativos estão sendo discutidos no processo quanto a obrigação de pagar em tese apresentada pela Associação, muito embora, haja o limitador acerca do sub-teto salarial em que delimita as verbas a serem recebidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual ao subsidio do Governador.  Porém, nesta senda, há um debate que está sendo enfrentado no judiciário no que se refere a indenização por omissão da devida concessão da progressão na data prevista em legislação, ou seja, no mês de maio de 2017 ( 4 anos atrás).

São vários mandados de segurança da Associação que foram concedidas a ordem para progredir filiados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, mas  que estão  aguardando decisão do STJ-Superior Tribunal de Justiça em recurso da PGE em repetitivos que foram afetados e sobrestaram todos os processos de servidores do país quanto ao direito às progressões quando preenchidos seus requisitos e o ente público não conceder por motivo  de impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a mesma estiver em seu limite prudencial, que não é o caso no momento do Estado do Tocantins que está com uma boa margem de segurança financeira e fora do limite legal. No entanto, temos que aguardar a decisão destes repetitivos para o destravamento processual destes mandados.

Um destes Mandados de Segurança já foi atendida a ordem judicial e progrediu 10 filiados, com ato publicado no Diário Oficial e divulgado em nosso site, enquanto que administrativamente, foram beneficiados e implementados 8 filiados, sendo que a qualquer momento teremos mais Auditores Filiados sendo progredidos em requerimentos administrativos da ASFETO, que tratam, em especial, os casos dos inativos.

Entretanto, salientamos que há uma sinalização de possibilidades de concessões das progressões a serem implementadas pelo Governo do Estado, o que nos deixa muito otimistas e com boas expectativas diante deste cenário.

A ASFETO irá divulgar, independentemente de progressões a serem concedidas ou não pelo Estado, os nomes de todos os filiados que tiveram êxitos nas ações promovidas pela entidade e que tempestivamente garantiram suas progressões e podem ser discutidas seus devidos retroativos sem ser alcançadas pela prescrição.

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