Visando garantir o direito adquirido às progressões não concedidas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual filiados, a ASFETO, por meio de sua assessoria jurídica, impetrou Mandado de Segurança nº 0000058-58.2022.8.27.2700/TO em 10.01.2022 que no julgamento iniciado no dia 07.04.2022 o voto do relator acompanhado por quatro desembargadores determina à Secretaria da Administração o envio de lista de aptos e inaptos para que a CGEFRAFRE-Comissão de Gestão, enquadramento e Evolução Funcional do quadro dos Auditores Fiscais proceda o cumprimento de sua competência para expedir atos relativos às progressões de 2017, 2019 e 2021. O julgamento aguarda decisão final para publicação devido a um pedido de vista.
Inobstante a publicação no Diário Oficial de 1º de abril de 2022 das progressões de 2017 com base em lista de aptos disponibilizada pela SECAD e validada pela Comissão de progressões da SEFAZ, esta não foi apresentada de forma completa deixando de contemplar vários Auditores Fiscais não informando a lista de inaptos referente aos períodos de 2017, além de 2019 e 2021 para que a comissão pudesse analisar e validar cada um destes casos individualmente.
Outrossim, a Lei 3901, de 31 de março de 2022, originada da MP 27/2021 sancionada pelo Governador concedeu a todos servidores progressões ate dezembro de 2020, o que incluiria as progressões de 2017 e 2019, mas não foi concedida à categoria fiscal por motivo do não fornecimento da referida lista de aptos, e ainda inaptos até o período abrangido pela nova lei vigente, prejudicando os Auditores Fiscais com a concessão apenas das progressões de 2017 que ainda assim apresentou várias inconsistências não incluindo alguns nomes de Auditores Fiscais.
A omissão praticada pela Administração do Estado do Tocantins em não fornecer a lista de aptos e inaptos completa dos Auditores Fiscais quando finalizado os ciclos de avaliação (de dois em dois anos) afronta o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, Inciso II da Constituição Federal, pois trata se de diretriz básica dos agentes da administração pública e vem impedindo a CGEFRAFRE de expedir os atos para que possam ser concedidas e publicadas as progressões que estão atrasadas de 2017, 2019 e 2021, posto que foram cumpridos todos os pré-requisitos da Lei 1609, de 23 de setembro de 2005(PCCR dos Auditores), tratando se de um ato vinculado e não discricionário do poder público, devendo o Estado o cumprimento legal desta norma, sendo esta a motivação da impetração do Mandado de Segurança objeto desta matéria que concedeu os pedidos da ASFETO por ser um direito líquido e certo dos Auditores Fiscais filiados à impetrante.
A ASFETO finaliza informando a todos que fez diversas gestões administrativas presenciais e oficiosas na SEFAZ e na SECAD e o não atendimento na íntegra a este pleito de direito de seus filiados foi obrigada a buscar a via judicial, que ora, está sendo vitoriosa.
É a nossa ASFETO sempre na busca incansável de se fazer cumprir os nossos direitos seja por via administrativa ou seja por via judicial. Parabéns meu compadre Noleto.
Meus parabéns Wanderley.
A medida judicial deve ser tomada sempre que não respeitarem os nossos direitos, toda paciência tem limite, meus parabéns pelo belo trabalho à frente da nossa aguerrida associação. Um grande abraço… TMJ professor.
Parabéns ao Presidente Wanderley, sempre atento e diligente em relação as demandas dos filiados da Asfeto .
Quem vive de promessas é mulher de bandido .
Apanha o tempo todo mas acredita que no futuro tudo vai mudar .
Avante Asfeto !!!
Muito bom esta persistente ação da Asfeto no sentido de sempre provocar o Poder Judiciário com vistas a garantir os direitos dos filiados…
Bom dia ! Parabéns ASFETO ! Incansável na luta em defesa de seus filiados.! Sabemos que não é fácil, porque não depende apenas de nós … Mas, a ASFETO sempre atenta na reivindicação de nossos direitos. Obrigada !
Parabéns, entidade sempre atuante , bons frutos ao longo do tempo
Como sempre, a Asfeto sempre atenta à defesa dos direitos de seus filiados mais uma vez acerta na medida a ser adotada. Aquilo que é de direito deve ser implementado conforme dispõe a norma relativa. Temos visto ultimamente que dar crédito às palavras da política não tem resolvido nossas demandas. Parabéns Asfeto