PROGRESSÕES 2019 SÃO CONCEDIDAS APÓS DECISÃO JUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASFETO JUNTO À SECAD

14/05/2022 14/05/2022 13:54 352 visualizações

Após decisão judicial no Mandado de Segurança da ASFETO impetrado no dia 10 de janeiro de 2022 determinando a Secretaria da Administração o envio da lista de aptos e inaptos das progressões de 2017, 2019 e 2021 à SEFAZ, e decorrente da gestão administrativa do Diretor Presidente, Wanderley Noleto,  junto à SECAD, foram publicadas as progressões de 2019 no Suplemento Diário Oficial nº 6087  de 13 de maio de 2022.

Cabe lembrar que no dia 1º de abril foi publicado no Diário Oficial nº 6061 as progressões de 2017, depois de um longo rol de defesa dessa demanda em requerimentos administrativos, ações judiciais em Mandados de Segurança, agendas na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Administração e Comissão Progressões.

Destarte, embora a Lei 3901, de 31 de março de 2022, originada da MP 27/2021 sancionada pelo Governador tenha concedido a todos servidores progressões até dezembro de 2020, o que incluiria duas progressões atrasadas da categoria fiscal (2017 e 2019) a SECAD não havia atualizado a lista de aptos e inaptos da categoria fiscal, mas posteriormente a agenda de nossa Associação durante toda a semana passada na Secretária da Administração, cobrando as respectivas listas dos filiados de nossa entidade, conseguimos o envio da lista de aptos e inaptos até 2019 para a CGEFRAFRE-Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do quadro dos Auditores Fiscais onde a mesma validou e fez os devidos encaminhamentos para fossem publicados no Diário de hoje, mesmo ainda de forma incompleta posto que existe inconsistências não constando nomes alguns auditores fiscais.

Por essa razão, informamos a todos aqueles que não constem nas publicações das progressões de 2017, publicada no Diário Oficial nº 6061 do dia 1º de abril de 2021 e progressões de 2019 publicada no Diário Oficial nº 6087,  terão a partir da publicação 30 (trinta) dias para entrar com devido recurso através de requerimentos individuais para revisão de suas progressões via SGD encaminhados para Recursos Humanos da SEFAZ.

Aliás, necessário informar o esforço da comissão da SEFAZ que tem se empenhado para que pudéssemos colocar em dia nossas progressões, sendo que tem sido exemplar sua dedicação e boa vontade. Neste sentido também destacar o trabalho do Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda, está deverá orientar quanto aos procedimentos para os requerimentos daqueles que não tiverem sido contemplados com as progressões de 2017 e 2019 ou não tiverem sido relacionados nas listas de aptos e inaptos.

Desse modo, ainda temos a progressão de 2021 atrasada, assim continuaremos nosso mister na busca de manter atualizada a cada interstício de avaliação nossa lista de aptos e  resolver cada caso que constar como inaptos para não acontecer o que ocorreu nos últimos anos com o fisco que não foi progredido regularmente deixando essa valorosa categoria fiscal desamparada, desrespeitada e desvalorizada em sua evolução funcional em contrapartida um resultado de receita dentre as cinco maiores do país, fruto do trabalho dessa belíssima e nobre carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, essencial ao Estado.

A ASFETO não descansará enquanto não ver todos seus filiados com seus direitos de evolução funcional garantidos com suas progressões em dia.