LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, NECESSÁRIA AO FISCO, ESSENCIAL AO ESTADO

30/01/2022 30/01/2022 16:28 385 visualizações

Em junho próximo a grande maioria dos integrantes do quadro do fisco tocantinense completarão ou estarão prestes a completar,  28 anos de serviço prestado ao Estado e à sociedade tocantinense, com profissionalismo, responsabilidade, denodo e seriedade ímpar.

Os resultados desta laboriosa classe, sempre em um vórtice de crescimento, saltam os olhos quando observamos o Tocantins entre as Unidades Federadas mais bem sucedidas ao se observar os ingressos de recursos próprios no Tesouro Estadual, ano após ano. A gênese está na atividade  incansável de seus Auditores Fiscais, trabalhando em vários eixos temáticos e em alguns casos, de modo ininterrupto,  garantindo a saúde financeira essencial  à existência estatal, não obstante as sofríveis condições adversas que enfrentam, sejam físicas ou tecnológicas, aliadas as complexas condições de transporte e deslocamento nos mais de 270 mil km quadrados de nosso território.

Entretanto, quando observamos o grau de valorização da carreira do AFRE – Auditor Fiscal da Receita Estadual, ao longo da última década,  percebemos uma sensível discrepância, entre o desempenho técnico executado e a efetiva implementação de direitos legalmente assegurados, bem como a total falta de reconhecimento efetivo,  além de meras declarações verbais por parte das autoridades ( verba volant ).

O Fisco Tocantinense atual, novamente, encontra-se em uma encruzilhada, vagando qual cego procurando a luz,  enquanto seus direitos são subtraídos, menoscabados ou simplesmente, negados sob os mais absurdos argumentos,  tais como progressões não implementadas e o represamento de seus parcos subsídios contidos em um teto que sequer atualiza  a inflação sofrida no período.

Assim seguem os filhos de Algea, desnorteados ante tantos atos de espoliação e supressão de direitos, esperanças e respeito, respeito este que exige-se a uma categoria que diuturnamente moureja em prol da sociedade a quem serve.

Eles os lançarão na fornalha ardente, onde haverá choro e ranger de dentes.

Matheus 13.42

Mas obviamente o cruel destino somente se concretizará se nos deixarmos docilmente conduzir pela senda que conduzem os cegos e leprosos ao vale dos esquecidos,  pois que claríssimo azimute se perfila diante de todos.

Uma vereda viável, segura e solar , cuja defesa pioneira fora empunhada pela nossa denodada ASFETO, é a criação e implementação imediata da Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Tocantins, uma vez que  teria, se bem formulada, condão de solucionar as mais diversas dificuldades em que se debate a carreira fiscal, perdida em pérfido labirinto.

Essa reestruturação mais que necessária , redundaria de forma objetiva a dar efetividade ao comando insculpido no art. 37 XVIII da Carta Maior vigente.

Assegurando à atividade da administração tributária autonomia frente aos constantes choques e entre-choques causadas pela tumultuada cena política nacional e de modo mais direto, autonomia frente ao ambiente político em que se insere a sociedade tocantinense, dando efetividade ao princípio da eficiência do serviço público e legando à sociedade um fisco capaz de servi-la de modo integral.

E o que se deseja ?

Um FISCO forte, moderno, enxuto, com utilização massiva de tecnologia e conhecimentos é a arma mais poderosa para uma sociedade adquirir com rapidez e segurança novos patamares mais elevados no processo civilizatório, assegurando um combate efetivo e eficaz ante a sonegação fiscal, contrabando, evasão, enriquecimento ilícito e em última análise , confrontando abertamente a chaga aberta da corrupção que esgarça o tecido social pátrio paralisando setores importantes e estratégicos para nosso desenvolvimento regional e nacional.

( este excerto fora retirado de matéria publicada pela ASFETO em 03.06.2016)

Embora a necessidade de implementação de uma Lei Orgânica da Administração Tributária seja algo quase imediato, as profundas questões estruturais que ela impactará requer a participação de todos , sendo portanto um Congresso Estadual do Fisco a forma mais democrática e segura para a solução de conflitos e construção de consensos necessários, modo contrário, será apenas mais um dos moinhos de vento a serem combatidos por um FISCO cansado, envelhecido ,enganado,  doente e relegado a planos inferiores pelos governos que se sucedem.

ISAQUE CAIRO GUIMARÃES

https://asfeto.com.br/o-ponto-da-convergencia-loat/

https://asfeto.com.br/a-merecida-justa-e-correta-apropriacao/

https://asfeto.com.br/o-que-e-o-terceiro-estado/

https://asfeto.com.br/esta-concluido-o-anteprojeto-da-lei-organica-da-administracao-tributaria/