FINALMENTE IGEPREV CUMPRE ORDEM JUDICIAL E ATUALIZA SUBSÍDIOS DE FILIADOS APOSENTADOS DA ASFETO

19/08/2021 19/08/2021 16:57 303 visualizações

O IGEPREV-Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, cumpriu na folha de pagamento do mês de julho determinação judicial do Mandado de Segurança nº 0018670-35.2018.827.0000 impetrado pela associação em que obteve sucesso na concessão da ordem, atendendo os pedidos quanto a implementação das datas bases de 2017, 2018 e 2019 aos ativos e aposentados da Associação.

Tendo em vista ocorrência de invasão de hackers no sistema de banco de dados do IGEPREV, aliado ao fato de ter individualizado revisão da aposentadoria de cada filiado para análise e enquadramento, houve um atraso no atendimento da decisão judicial, sendo providenciado nesta semana e ora está fazendo a devida justiça.

No caso em tela, a decisão alcançou todos Auditores Fiscais da Receita Estadual, filiados e não filiados da ativa, mas não havia sido implementada nos contracheques dos aposentados.

Posto isto, a ASFETO peticionou reclamação pedindo que a decisão alcance todos os inativos, mas os beneficiados diretos com efeitos inter partesno processo foram apenas os aposentados filiados da impetrante, enquanto que os não filiados tiveram efeitos erga omnesapenas os da ativa.

Nisso, segundo o Presidente do IGEPREV, Sharlles Fernando, por motivos processuais e de direito, só poderia atender o pedido dos demais Auditores Fiscais aposentados não filiados da nossa Associação após a publicação do ato editado motivado pela decisão judicial no Diário Oficial para que o direito fosse auferido também aos  Auditores aposentados que não fazem parte do quadro de associados e não estão substituídos no Mandado de Segurança vencedor desta causa.

Assim sendo, persistentemente e visando garantir o direito a todos, sem exceção,  a ASFETO, por meio de sua assessoria jurídica,  peticionou novamente reclamação e em suas razões devidamente fundamentadas foi pedido em homenagem ao corolário princípio da publicidade, que seja publicado no Diário Oficial o ato administrativo que corrigiu a tabela em virtude de cumprimento de ordem judicial para que  possa ser beneficiada toda a categoria fiscal, ativos e inativos, com a respectiva atualização de seus subsídios na folha de pagamento do IGEPREV.